Proconve e a venda de Arla 32

 

O PROCONVE (Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores) foi criado em 1986 pelo CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) com o objetivo de reduzir a poluição do ar por fontes móveis (veículos leves e pesados). Iniciativas globais para redução da emissão de poluentes já haviam sido implantadas em outros países, especialmente nos Estados Unidos e na União Europeia, e foi no final da década de 80 que o movimento tomou fôlego no Brasil, inclusive com outras regulamentações, como o Programa de Inspeção e Manutenção da frota de veículos em uso.

Algumas datas foram marcantes desde então. Entre 2004 e 2011, nas fases 5 e 7 do PROCONVE, as emissões dos veículos pesados foram significativamente reduzidas. Novas tecnologias e políticas foram adotadas, modernizando parques industriais e melhorando a qualidade dos combustíveis. A fase 7 do PROCONVE, a partir de 2012, trouxe um novo desafio, com a introdução dos veículos equipados com a tecnologia SCR e a obrigatoriedade do uso de Arla 32. Desde então, o Brasil regulamentou limites muito baixos de emissões, comprovando a eficácia da iniciativa e o engajamento de entidades civis como a AFEEVAS (Associação dos Fabricantes de Equipamentos para Controle de Emissores Veiculares da América do Sul).

Desde a implantação do Arla 32, no início de 2012, os fabricantes associados verificam uma crescente variação na venda do produto. Atualmente, a Associação estima que o consumo do produto seja 48% menor que o necessário. Importante considerar que cerca de 81% da frota licenciada pela Anfavea está equipada com sistema SCR / Arla 32. Porque, então, o mercado tem apresentado déficit tão substancial?

A resposta para essa questão direciona para a hipótese de que caminhoneiros autônomos e transportadoras estão burlando o sistema ou mesmo utilizando produto falsificado sem saber. É possível afirmar que os prejuízos ocasionados por esse processo podem ser sentidos no bolso desses dois públicos. Seja por meio das multas aplicadas por infração e crime ao meio ambiente, ou até mesmo em relação aos danos diretos causados aos veículos, especialmente no catalisador, que podem chegar a R$20mil com a necessidade de troca do equipamento.

Durante o ano de 2015 e início de 2016, a Polícia Rodoviária Federal e o IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) realizaram operações de fiscalização nos estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Minas Gerais e São Paulo. A AFEEVAS tem acompanhado cada uma das operações realizadas pelas entidades para combate à burla nas rodovias do país. Além das autuações, nos últimos meses, a PRF e o IBAMA também têm levado à prisão os motoristas acusados de fraude no sistema do Arla 32.

Vale ressaltar que a responsabilidade em relação ao não cumprimento da lei incide em todos os envolvidos, uma vez que o condutor e também transportador são responsáveis por manter o veículo em condições adequadas de circulação, seja em relação à legislação ou no que tange as normas de segurança.

 

Ainda que a economia esteja inserida em um cenário de recessão e, por consequência, todos estejam buscando reduzir custos, é preciso ter em mente que ao burlar o sistema ou mesmo fazer uso de produto falsificado os prejuízos são muito altos e não compensam a dor de cabeça aos envolvidos.

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